Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.452/2019
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL, A FEIRA EXPO RELIGIÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.452, DE 05 DE JULHO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL, A FEIRA EXPO RELIGIÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Expo Religião.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador