Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.452/2019

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL, A FEIRA EXPO RELIGIÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.452, DE 05 DE JULHO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL, A FEIRA EXPO RELIGIÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Expo Religião.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador