Lei Ordinária nº 8.454/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR HOSPITAL ESTADUAL NO MUNICIPIO DE MESQUITA.
LEI Nº 8.454, DE 08 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR HOSPITAL ESTADUAL NO MUNICIPIO DE MESQUITA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar Hospital especial de referência em leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos de uti, de baixa e média complexidade no município de Mesquita.
Art. 2º Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente