Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.454/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR HOSPITAL ESTADUAL NO MUNICIPIO DE MESQUITA.

LEI Nº 8.454, DE 08 DE JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR HOSPITAL ESTADUAL NO MUNICIPIO DE MESQUITA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar Hospital especial de referência em leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos de uti, de baixa e média complexidade no município de Mesquita.

Art. 2º Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.

Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente