Lei Ordinária nº 8.459/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA.
LEI Nº 8.459, DE 08 DE JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adicione-se inciso VI ao artigo 7º da Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, com a seguinte redação: "Art. 7º O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é composto de: (...) VI - Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução SEEDUC nº 4776/12, de 05 de março de 2012."
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio. (Redação dada pela Lei nº 9782 /2022)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2019. WILSON WITZEL Governador