Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.460/2019

ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.460, DE 08 DE JULHO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 4.528 , DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adicione-se inciso VI ao artigo 7º da Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 7º O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é composto de:

(...)

VI - Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução SEEDUC nº 4776 /12, de 05 de março de 2012."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador