Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.463/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.463/2019 DATA DA LEI 12/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8463, DE 12 de JULHO DE 2019.

CONCEDE O NOME "BETH CARVALHO" À UNIDADE DA FAETEC DA MANGUEIRA E ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A unidade da FAETEC da Mangueira, localizada à Rua Visconde de Niterói, 1364, passa a se chamar Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante CDD BETH CARVALHO.

Parágrafo único. A alteração do nome da unidade escolar citada no caput deverá ser aprovada mediante consulta à respectiva comunidade escolar.

Art. 2º O Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

"LXXXVIII - Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante CDD BETH CARVALHO, o atual CDD CETEP Mangueira, Lei nº " (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 507-A/19Mensagem nº AutoriaANDRÉ CECILIANO

Data de publicação 15/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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