Lei Ordinária nº 8.465/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.465/2019 DATA DA LEI 12/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8465, DE 12 de JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "ESCOLA TÉCNICA WAGNER MONTES", UNIDADE IMBARIÊ, FAETEC, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "Escola Técnica Wagner Montes" - Unidade Imbariê, FAETEC, localizada na Rua Almirante Cochrane, s/nº , Santa Lúcia, município de Duque de Caxias, RJ.
Parágrafo único. A mudança de nome será precedida de consulta à comunidade escolar - professores, funcionários e estudantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 23-A/19Mensagem nº AutoriaROSENVERG REIS
Data de publicação 15/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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