Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.465/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.465/2019 DATA DA LEI 12/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8465, DE 12 de JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DENOMINAR "ESCOLA TÉCNICA WAGNER MONTES", UNIDADE IMBARIÊ, FAETEC, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "Escola Técnica Wagner Montes" - Unidade Imbariê, FAETEC, localizada na Rua Almirante Cochrane, s/nº , Santa Lúcia, município de Duque de Caxias, RJ.

Parágrafo único. A mudança de nome será precedida de consulta à comunidade escolar - professores, funcionários e estudantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 23-A/19Mensagem nº AutoriaROSENVERG REIS

Data de publicação 15/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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