Lei Ordinária nº 8.466/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.466/2019 DATA DA LEI 15/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8466, DE 15 de JULHO DE 2019.
DENOMINA "RODOVIA ENGENHEIRO DR HERÓDOTO BENTO DE MELLO" O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ 142 QUE LIGA O DISTRITO DE LUMIAR, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, AO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia Engenheiro Dr. Heródoto Bento de Mello" o trecho da Rodovia Estadual RJ 142, que liga o distrito de Lumiar, no município de Nova Friburgo, ao município de Casimiro de Abreu.
Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 4071-A/18Mensagem nº AutoriaMÁRCIO PACHECO
Data de publicação 16/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found
Atalho para outros documentos