Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.466/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.466/2019 DATA DA LEI 15/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8466, DE 15 de JULHO DE 2019.

DENOMINA "RODOVIA ENGENHEIRO DR HERÓDOTO BENTO DE MELLO" O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ 142 QUE LIGA O DISTRITO DE LUMIAR, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, AO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia Engenheiro Dr. Heródoto Bento de Mello" o trecho da Rodovia Estadual RJ 142, que liga o distrito de Lumiar, no município de Nova Friburgo, ao município de Casimiro de Abreu.

Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 4071-A/18Mensagem nº AutoriaMÁRCIO PACHECO

Data de publicação 16/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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