Lei Ordinária nº 8.467/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.467/2019 DATA DA LEI 15/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8467, DE 15 de JULHO DE 2019.
VEDA A LOCAÇÃO OU QUALQUER FORMA DE CESSÃO DE MAQUINÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA MESMA PELO CONTRATANTE E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a locação ou qualquer forma de cessão de maquinários para execução de obra, sem apresentação de declaração de regularidade da mesma, emitida pelo profissional responsável, com registro no CREA ou CAU e firma reconhecida por semelhança.
Parágrafo único. Consideram-se maquinários para efeitos desta lei: retroescavadeira, bate estaca, trator, pá carregadeira, guindaste, entre outros similares.
Art. 2º Os infratores desta lei serão punidos com as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente:
I - advertência;
II - suspensão da autorização para funcionamento;
III - no caso de locação, multa no valor de 20 (vinte) vezes correspondente ao aluguel do equipamento;
IV - no caso de cessão, multa no valor correspondente ao preço de mercado do aluguel do equipamento utilizado;
V - cassação do CNPJ.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 517/19Mensagem nº AutoriaANDRÉ L. CECILIANO, CARLOS AUGUSTO
Data de publicação 16/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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