Lei Ordinária nº 8.468/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.468/2019 DATA DA LEI 15/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8468, DE 15 de JULHO DE 2019.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO JIPEIRO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 4 DE ABRIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Jipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 /2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
ABRIL
4 de abril - DIA ESTADUAL DO JIPEIRO
(...) NR"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 340/19Mensagem nº AutoriaSergio Louback
Data de publicação 16/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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