Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.468/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.468/2019 DATA DA LEI 15/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8468, DE 15 de JULHO DE 2019.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO JIPEIRO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 4 DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Jipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 /2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

4 de abril - DIA ESTADUAL DO JIPEIRO

(...) NR"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 340/19Mensagem nº AutoriaSergio Louback

Data de publicação 16/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found

Atalho para outros documentos