Lei Ordinária nº 8.470/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.470/2019 DATA DA LEI 15/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8470, DE 15 de JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR DISPOSITIVO ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA COMUNICAÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, ATRAVÉS DE SMS, SOBRE O HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DO ALUNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar dispositivo eletrônico nas unidades da rede pública estadual de ensino, para controle de acesso dos alunos à área interna da unidade escolar e o envio de informações aos pais ou responsáveis legais.
§ 1º A direção da unidade escolar poderá delimitar área de acesso e permanência exclusivos de discentes, docentes e funcionários.
§ 2º A entrada ou permanência de outras pessoas na área prevista no parágrafo anterior somente ocorrerá com autorização da direção da unidade escolar.
Art. 2º O dispositivo eletrônico enviará mensagens eletrônicas, em tempo real, para os números de telefones celulares dos pais ou responsáveis legais cadastrados na secretaria de cada unidade escolar, informando o horário de entrada e saída do aluno nas dependências da escola.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 228-A/19Mensagem nº AutoriaROSANE FELIX
Data de publicação 16/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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