Lei Ordinária nº 8.474/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.474/2019 DATA DA LEI 17/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8474, DE 17 de JULHO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TREM DO SAMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Trem do Samba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 4544/18Mensagem nº AutoriaZEIDAN LULA
Data de publicação 18/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found
Atalho para outros documentos