Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.474/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.474/2019 DATA DA LEI 17/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8474, DE 17 de JULHO DE 2019.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TREM DO SAMBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Trem do Samba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 4544/18Mensagem nº AutoriaZEIDAN LULA

Data de publicação 18/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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