Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.475/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.475/2019 DATA DA LEI 18/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8475, DE 17 de JULHO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 6162 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5.767 E 5.768 , DE 29 DE JUNHO DE 2010, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 658 , DE 05 DE ABRIL DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 6162 , de 9 de fevereiro de 2012 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 261/19Mensagem nº AutoriaBRUNO DAUAIRE

Data de publicação 19/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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