Lei Ordinária nº 8.475/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.475/2019 DATA DA LEI 18/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8475, DE 17 de JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 6162 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5.767 E 5.768 , DE 29 DE JUNHO DE 2010, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 658 , DE 05 DE ABRIL DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 6162 , de 9 de fevereiro de 2012 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 261/19Mensagem nº AutoriaBRUNO DAUAIRE
Data de publicação 19/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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