Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.476/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.476/2019 DATA DA LEI 18/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8476, DE 18 de JULHO DE 2019.

INSTITUI A CAMPANHA DE ATENÇÃO CONTRA A ABANDONO DE VULNERÁVEL EM VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Vulnerável em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam crianças e pessoas que necessitam de cuidados especiais.

Parágrafo único. Pessoa vulnerável é aquela que não pode por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes de abandono praticado pelo seu responsável.

Art. 2º O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientação para alertar motoristas que transportam crianças e pessoas com cuidados especiais, a fim de assegurar a segurança da saúde e da vida da pessoa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 1763/16Mensagem nº AutoriaMARCOS MULLER

Data de publicação 19/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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