Lei Ordinária nº 8.476/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.476/2019 DATA DA LEI 18/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8476, DE 18 de JULHO DE 2019.
INSTITUI A CAMPANHA DE ATENÇÃO CONTRA A ABANDONO DE VULNERÁVEL EM VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Vulnerável em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam crianças e pessoas que necessitam de cuidados especiais.
Parágrafo único. Pessoa vulnerável é aquela que não pode por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes de abandono praticado pelo seu responsável.
Art. 2º O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientação para alertar motoristas que transportam crianças e pessoas com cuidados especiais, a fim de assegurar a segurança da saúde e da vida da pessoa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 1763/16Mensagem nº AutoriaMARCOS MULLER
Data de publicação 19/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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