Lei Ordinária nº 8.477/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.477/2019 DATA DA LEI 18/07/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8477, DE 18 de JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR MATERNIDADE E/OU FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar maternidade no Município de Queimados.
Parágrafo único. Fica autorizado a instalação de UTI/CTI Pediátrica e Neonatal no Hospital Maternidade do Município de Queimados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Município de Queimados para a implementação e/ou custeio da Maternidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 395/19Mensagem nº AutoriaMAX LEMOS
Data de publicação 19/07/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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