Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.477/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.477/2019 DATA DA LEI 18/07/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8477, DE 18 de JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR MATERNIDADE E/OU FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar maternidade no Município de Queimados.

Parágrafo único. Fica autorizado a instalação de UTI/CTI Pediátrica e Neonatal no Hospital Maternidade do Município de Queimados.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Município de Queimados para a implementação e/ou custeio da Maternidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 395/19Mensagem nº AutoriaMAX LEMOS

Data de publicação 19/07/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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