Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.488/2019
DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CUTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.488, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CUTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as Bandas Marciais e as Fanfarras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador