Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.488/2019

DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CUTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.488, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CUTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as Bandas Marciais e as Fanfarras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador