Lei Ordinária nº 8.490/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 8.490, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
14 DE MARÇO - DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
(...)"
Art. 3º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a realizar-se, anualmente, no dia 14 de março, poderá contar com eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores de direitos humanos.
Art. 4º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos poderá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à conscientização sobre os direitos humanos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.