Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.491/2019

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE CHORINHO E SANFONA DE ROSAL.

LEI Nº 8.491, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE CHORINHO E SANFONA DE ROSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal, no município de Bom Jesus do Itabapoana, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

SETEMBRO

(...)

Mês do "Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal".

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador