Lei Ordinária nº 8.494/2019
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.494, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (Redação dada pela Lei nº 10533 /2024)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge, localizada no Largo do Bodegão, no bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, realizada anualmente a mais de 50 (cinquenta) anos pela Irmandade de São Jorge.
Parágrafo único. O órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Festa de São Jorge, localizada no Largo do Bodegão, no bairro de Santa Cruz, âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º-A Esta Lei aplica-se igualmente a toda e qualquer Festa de São Jorge celebrada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 10533 /2024)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente