Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.498/2019

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO LAGOA FEA, LOCALIZADO NA ESTRADA PRINCIPAL DE DORES DE MACABU - QUILOMBO. S/N, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.498, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO LAGOA FEA, LOCALIZADO NA ESTRADA PRINCIPAL DE DORES DE MACABU - QUILOMBO. S/N, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Lagoa Fea, situado na estrada principal de Dores de Macabu - Quilombo. s/n, no Município de Campos dos Goytacazes.

Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente