Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.504/2019

ISENTA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PAGAMENTO NO RESTAURANTE CIDADÃO.

LEI Nº 8.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

ISENTA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PAGAMENTO NO RESTAURANTE CIDADÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os idosos acima de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência isentos de pagarem as refeições oferecidas pelo Restaurante Cidadão em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador