Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.505/2019

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "FORRÓ".

LEI Nº 8.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "FORRÓ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Forró".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador