Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.510/2019

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA", QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 19 DE MARÇO.

LEI Nº 8.510, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA", QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 19 DE MARÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, o "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA", que será comemorado no dia 19 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

( .... )

MARÇO

19 DE MARÇO - DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador