Lei Ordinária nº 8.532/2019
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, DE TODAS AS EDIÇÕES ELETRÔNICAS DO DI-ÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.153 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, DE TODAS AS EDIÇÕES ELETRÔNICAS DO DI-ÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.153 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º A publicação poderá ser impressa e eletrônica ou exclusivamente eletrônica, devendo todas as edições da versão eletrônica serem integralmente e permanentemente disponibilizadas na rede mundial de computadores - INTERNET, para acesso gratuito e irrestrito ao público em geral.
§ 2º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro anteriores a implementação da versão eletrônica, na medida em que forem digitalizadas, deverão ser disponibilizadas, nos termos do
§ 1º"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador