Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.534/2019

DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO "CIDADE CAMPEÃ DA VELA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.534, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO "CIDADE CAMPEÃ DA VELA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Niterói como "Cidade Campeã da Vela" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e promover ações, programas e eventos que contribuam para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior, bem como estimular a prática da Vela no Estado do Rio de Janeiro, notadamente entre estudantes das redes públicas e particular de educação básica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador