Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.535/2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO COMBATE AO TURISMO SEXUAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 8.535, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO COMBATE AO TURISMO SEXUAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual" a ser comemorado no dia 25 de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...)

25 - Dia Estadual do Combate ao Turismo Sexual (...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador