Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.537/2019

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

LEI Nº 8.537, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do

Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual , a Igreja Matriz Nossa Senhora de Nazareth, localizada no Município de Saquarema.

Art. 2º Fica tombado todo o acervo sacro religioso que compõe a Igreja Matriz Nossa Senhora de Nazareth.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador