Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.540/2019

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS TROVAS.

LEI Nº 8.540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS TROVAS.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 8.540, de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2820 de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Declara o Município de Nova Friburgo como Cidade das Trovas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente