Lei Ordinária nº 8.542/2019
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONFECÇÃO DE TAPEÇARIAS DO ESPRAIADO DE MARICÁ.
LEI Nº 8.542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONFECÇÃO DE TAPEÇARIAS DO ESPRAIADO DE MARICÁ.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 8.542, de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3635 de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a confecção de tapeçarias do Espraiado de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente