Lei Ordinária nº 8.545/2019
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EXECUTIVO PÚBLICO.
LEI Nº 8.545, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EXECUTIVO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o dia do executivo público, a ser comemorado, anualmente no dia 19 do mês de dezembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...)
19 - Dia estadual do executivo público. LEI Nº (...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador