Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.549/2019

CLASSIFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN COMO "MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 8.549, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

CLASSIFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN COMO "MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Engenheiro Paulo de Frontin como "Munícipio de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador