Lei Ordinária nº 8.556/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CULTURA NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.556, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CULTURA NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Semana Estadual da Cultura Negra no Estado do Rio de Janeiro, a ser celebrado, anualmente, de 14 a 20 de novembro, instituídos pela Lei nº 5.645 /2010.
Art. 2º Durante a semana da cultura negra serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares em escolas, órgãos públicos e privados, conforme programação a ser definida conjuntamente pelas secretarias estaduais de educação e cultura, entidades privadas bem como entidades que militam em prol da Cultura Negra.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) NOVEMBRO (...)
14 a 20 de novembro - Semana da Cultura Negra.
(...)"
Art. 4º Fica assegurada a realização dos festejos da semana da cultura negra no Estado do Rio de Janeiro, em espaços públicos totalmente gratuitos e sem qualquer restrição a circulação das pessoas.
Art. 5º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra as entidades que atuam com cultura negra ou seus integrantes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria e suplementares se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador