Lei Ordinária nº 8.557/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA".
LEI Nº 8.557, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Condutor de Ambulância", profissão assegurada pela Lei Estadual nº 7.566 /2017, a ser comemorado, anualmente, em 10 de Outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) OUTUBRO (...)
10 - Dia Estadual do Condutor de Ambulância.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador