Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.563/2019
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FUNDIÇÃO DE ARTE PROGRESSO.
LEI Nº 8.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FUNDIÇÃO DE ARTE PROGRESSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FUNDIÇÃO DE ARTE PROGRESSO, localizada na Rua dos Arcos, 24, Centro, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador