Lei Ordinária nº 8.567/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE".
LEI Nº 8.567, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE" a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) AGOSTO (...)
10 - "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE"
(...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador