Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.567/2019

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE".

LEI Nº 8.567, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE" a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) AGOSTO (...)

10 - "DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR OFFSHORE"

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador