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Lei Ordinária nº 8.575/2019

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS NO ESTÁDIO MARACANÃ COM FIM EXCLUSIVO DE CRIAÇÃO DE SETORES POPULARES COM INGRESSOS MAIS BARATOS NO ESTÁDIO.

LEI Nº 8.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS NO ESTÁDIO MARACANÃ COM FIM EXCLUSIVO DE CRIAÇÃO DE SETORES POPULARES COM INGRESSOS MAIS BARATOS NO ESTÁDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, assim como a realização das obras de segurança, a retirada das cadeiras dos setores Norte e Sul hoje existentes na parte inferior do estádio Mário Filho, o Maracanã.

Art. 2º As intervenções de que dispõe esta Lei estão autorizadas para o exclusivo fim de criação de setores populares, nos moldes da antiga "geral", cujos ingressos terão precificação definida pelos clubes após estudo de viabilidade econômico-financeira e de condições de segurança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador