Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.576/2019
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAIPIRINHA.
LEI Nº 8.576, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAIPIRINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a caipirinha, bebida-símbolo do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador