Lei Ordinária nº 8.577/2019
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR UMA ESTRUTURA PRÓPRIA PARA FUNCIONAMENTO DO 40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 8.577, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR UMA ESTRUTURA PRÓPRIA PARA FUNCIONAMENTO DO 40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma estrutura própria para funcionamento do 40º Batalhão de Polícia Militar, no bairro de Campo Grande, valendo-se de imóvel cedido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ), localizado na Estrada do Mendanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador