Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.580/2019
DECLARA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS CAPITAL DO LÚPULO E DO CERVEJEIRO ARTESANAL.
LEI Nº 8.580, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS CAPITAL DO LÚPULO E DO CERVEJEIRO ARTESANAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Teresópolis denominado "Capital do Lúpulo e do Cervejeiro Artesanal" do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador