Lei Ordinária nº 8.584/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CONTABILISTA.
LEI Nº 8.584, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CONTABILISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de abril como DIA DO CONTABILISTA.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) ABRIL (...) DIA 25 DE ABRIL - DIA DO CONTABILISTA (...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador