Lei Ordinária nº 8.586/2019
AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRANSFERIR O 27º BATALH O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.586, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TRANSFERIR O 27º BATALH O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do 27º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, localizado no bairro de Santa Cruz para nova área situada ao lado da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) na mesma região.
Parágrafo único. O Batalhão mencionado no caput deste artigo terá sede no Largo do Bodegão, 46, Santa Cruz.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão às expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (SEPM).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador