Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.589/2019

DECLARA A FEIRA LIVRE DE QUEIMADOS PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.589, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

DECLARA A FEIRA LIVRE DE QUEIMADOS PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a feira livre do Município de Queimados localizada na Avenida Tianguá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador