Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.590/2019

DENOMINA COMO "RODOVIA BETH CARVALHO" O TRECHO DA RODOVIA RJ-118, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MARICÁ AO DISTRITO DE SAMPAIO CORRÊA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

LEI Nº 8.590, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

DENOMINA COMO "RODOVIA BETH CARVALHO" O TRECHO DA RODOVIA RJ-118, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MARICÁ AO DISTRITO DE SAMPAIO CORRÊA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina como "Rodovia Beth Carvalho" o trecho da rodovia RJ-118, que liga o município de Maricá ao distrito de Sampaio Corrêa, no município de Saquarema.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador