Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.592/2019

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DO MOTO CAMPOS", REALIZADA, ANUALMENTE, NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

LEI Nº 8.592, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DO MOTO CAMPOS", REALIZADA, ANUALMENTE, NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a "Semana Estadual do Moto Campos".

Art. 2º A "Semana Estadual do Moto Campos", será realizada anualmente, na terceira semana do mês de Setembro, na cidade de Campos dos Goytacazes.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) SETEMBRO TERCEIRA SEMANA - SEMANA ESTADUAL DO MOTO CAMPOS.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador