Lei Ordinária nº 8.593/2019
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 455, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI AS MEDALHAS DE MÉRITO POLICIAL E DE MÉRITO ESPECIAL, REFERIDAS NO DECRETO - LEI Nº 218, DE 18/07/75, DE RECONHECIMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.593, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 455 , DE 03 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI AS MEDALHAS DE MÉRITO POLICIAL E DE MÉRITO ESPECIAL, REFERIDAS NO DECRETO - LEI Nº 218 , DE 18/07/75, DE RECONHECIMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 455 , de 03 de setembro de 1981, que institui as Medalhas de Mérito Policial e de Mérito Especial, referidas no Decreto-Lei nº 218 , de 18/07/75, de Reconhecimento e dá outras providências.
Art. 2º Acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei nº 455 , de 03 de setembro de 1981, com a seguinte redação:
"Art. 3º A A concessão da Medalha de Mérito Policial ao policial civil importará em anotação na sua pasta de assentamentos funcionais, independentemente de requerimento do interessado, e automática pontuação para efeitos de promoção na carreira, uma vez preenchidos os requisitos elencados no caput do art. 3º desta Lei.
Art. 3º B Anualmente, o Chefe da Polícia Civil enviará ao Governador do Estado a listagem dos policiais civis a serem agraciados com a Medalha de Mérito Policial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador