Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.597/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, EM TODOS OS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA "SEGURANÇA PRESENTE".

LEI Nº 8.597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, EM TODOS OS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA "SEGURANÇA PRESENTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, conforme dispõe o Decreto nº 45.702 , de 30 de junho de 2016, em todos os Municípios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Segurança Presente", com o objetivo de evitar situações de conflitos e reduzir a criminalidade em todo o Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador