Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.600/2019
DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS "CAPITAL ESTADUAL DO CANTO CORAL".
LEI Nº 8.600, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS "CAPITAL ESTADUAL DO CANTO CORAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica o município de Petrópolis denominado "Capital Estadual do Canto Coral" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador