Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.607/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EXIGIR A OBRIGATORIEDADE DA GARANTIA DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA NOS EDITAIS PARA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE.

LEI Nº 8.607, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A EXIGIR A OBRIGATORIEDADE DA GARANTIA DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA NOS EDITAIS PARA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a exigir a garantia da instalação e manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos editais para aquisição dos equipamentos de saúde de diagnóstico e tratamento.

Art. 2º A instalação e manutenções previstas nesta Lei poderão ser feitas pelo fornecedor do equipamento ou seus representantes autorizados, por equipe própria da unidade de saúde ou por contrato de prestação de serviços.

§ 1º No edital deverá constar a forma (fornecedor, equipe própria ou contrato) e prazo para instalação e para as manutenções dos equipamentos adquiridos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador