Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.609/2019

TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES QUE MANTÊM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM O PÚBLICO.

LEI Nº 8.609, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES QUE MANTÊM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM O PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os empregados em estabelecimentos públicos, localizados no Estado do Rio de Janeiro, que mantêm contato direto e permanente com o público, ficam obrigados a utilizar crachá de identificação com fotografia, nome completo e a função que ocupa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador