Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.615/2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ÁFRICA.

LEI Nº 8.615, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ÁFRICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia da África, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de Maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) MAIO (...)

25 DE MAIO - DIA DA ÁFRICA.

(...)"

Art. 3º O Dia da África, a realizar-se, anualmente, no dia 25 de Maio, contará com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre a história da África.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador