Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.623/2019

FICA INSCRITO O NOME DE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.623, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

FICA INSCRITO O NOME DE JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o nome de "JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808 , de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 07 (sete) de dezembro de 2019.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2019.

WILSON WITZEL Governador